O Diretor Delegado confiará, nos limites da lei, a elaboração previsional e execução dos serviços de planeamento financeiro, contabilidade, tesouraria, património e compras, recursos humanos, e outros que entretanto surjam e que se sejam do âmbito administrativo e financeiro ao Serviço Administrativo e Financeiro.
Artigo 34.º — Âmbito de funções
Vigente desde: 08/07/2024
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Em vigor desde 08/07/2024