- 1 -O TMF é gerido por um Conselho de Administração, constituído por um Presidente e dois Vogais.
- 2 -Os membros do Conselho de Administração são nomeados pela Câmara Municipal de Faro de entre os seus membros, um de entre eles presidirá.
- 3 -A Presidência do TMF pode ser delegada num dos Vereadores, membro do Conselho de Administração.
- 4 -O Conselho de Administração será presidido pelo Presidente da Câmara sempre que o mesmo faça parte da sua composição.
- 5 -O secretário do Conselho de Administração será um dos seus membros ou um funcionário, nomeado para o efeito.
Artigo 8.º — Composição
Vigente desde: 08/07/2024
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Em vigor desde 08/07/2024