- 1 -Os cursos a distância possuem um Coordenador, nomeado de acordo com as normas a definir pela UOEI, a quem compete a coordenação científica e pedagógica do curso, nas condições e com as responsabilidades específicas estabelecidas no Regulamento da Prestação de Serviço dos Docentes da UMinho.
- 2 -O coordenador do curso é responsável por designar e coordenar a equipa docente envolvida, sendo ainda aconselhável que designe um revisor científico-pedagógico dos conteúdos educativos do curso.
- 3 -Os cursos a distância são geridos pela equipa de gestão, nomeada para o efeito pela Reitoria, em articulação com o Coordenador do curso, cabendo a estes a planificação das diversas fases dos cursos (design, produção, implementação e avaliação de cursos, conteúdos e plataformas).
- 4 -Caso um curso seja da responsabilidade de mais do que uma UOEI, o coordenador é designado por acordo entre as UOEI envolvidas.
- 5 -A equipa docente pode incluir especialistas externos desde que aprovados pelos órgãos competentes da UOEI.
- 6 -O curso pode envolver parcerias com entidades externas à Universidade Minho, desde que devidamente aprovados pelos órgãos competentes da UOEI.
Artigo 4.º — Coordenação e gestão de cursos a distância
Vigente desde: 22/08/2017
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Em vigor desde 22/08/2017