- 1 -Serão atribuídas 20 bolsas, distribuídas da seguinte forma:
- a)Licenciatura em Agronomia - 4 bolsas;
- b)Licenciatura em Ciências Florestais e Recursos Naturais - 3 bolsas;
- c)Licenciatura em Tecnologia Alimentar - 3 bolsas;
- d)Licenciatura em Tecnologia e Gestão do Ambiente - 3 bolsas;
- e)Licenciatura em Turismo em Espaços Rurais e Naturais - 3 bolsas;
- f)Licenciatura em Zootecnia - 4 bolsas.
- 2 -O montante de cada bolsa fixa-se em 697 € (seiscentos e noventa e sete euros).
- 3 -Os critérios de seriação serão coincidentes com os critérios de colocação no curso.
- 4 -A bolsa a atribuir será paga integralmente no mês de setembro de 2026.
Artigo 3.º — Caracterização e pagamento das Bolsas Farm4Future
Vigente desde: 12/06/2026
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/06/2026