- 1 -São elegíveis para candidatura a bolsa, os estudantes:
- a)Inscritos nas licenciaturas listadas no n.º 1 do artigo 1.º;
- b)Oriundos da primeira fase do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Público;
- c)Que tenham inscrito aquele curso como primeira opção, no concurso mencionado na alínea anterior;
- d)Possuam nacionalidade portuguesa ou autorização de residência em Portugal e número de identificação fiscal.
- 2 -Se após a primeira fase do Concurso Nacional de Acesso se verificar a existência de bolsas por atribuir, estas serão atribuídas aos estudantes que ingressem na segunda fase do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Público, desde que verificadas as condições enumeradas nas alíneas a), c) e d) do número anterior.
- 3 -Se após a segunda fase do Concurso Nacional de Acesso se continuar a verificar a existência de bolas por atribuir, serão considerados para seriação os estudantes:
- a)Inscritos nas licenciaturas listadas no n.º 1 do artigo 1.º;
- b)Oriundos da primeira fase do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Público;
- c)Possuam nacionalidade portuguesa ou autorização de residência em Portugal e número de identificação fiscal.
Artigo 2.º — Elegibilidade
Vigente desde: 12/06/2026
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Em vigor desde 12/06/2026