O presente Regulamento estabelece os princípios e as regras em matéria de duração e organização do tempo de trabalho, bem como os períodos de funcionamento e de atendimento da Direção-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF) e os regimes de horários de trabalho praticados.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 24/07/2020
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Em vigor desde 24/07/2020