Regulamento de Organização do Tempo de Trabalho da Direção-Geral do Tesouro e Finanças
Objeto
O presente Regulamento estabelece os princípios e as regras em matéria de duração e organização do tempo de trabalho, bem como os períodos de funcionamento e de atendimento da Direção-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF) e os regimes de horários de trabalho praticados.
Âmbito de aplicação
Tempo de trabalho
Princípios gerais de organização e duração do trabalho
Período de funcionamento
Período de atendimento
Período normal de trabalho
Intervalo de descanso
O período normal de trabalho diário é interrompido por um intervalo de descanso, de duração não inferior a uma hora, nem superior a duas horas, preferencialmente a gozar entre as 12:30 horas e as 14:30 horas, de modo a que o trabalhador não preste mais de cinco horas de trabalho consecutivo, exceto quando se trate de jornada contínua ou regime previsto em norma especial.
Descanso diário
Trabalho suplementar
Modalidades de Horário de trabalho
Horário flexível
Horário Rígido
Horário Desfasado
Jornada contínua
Meia jornada
Isenção de horário
Teletrabalho
Do dever de assiduidade e da pontualidade
Registo e controlo da assiduidade e da pontualidade
Dispensas específicas e tolerâncias de ponto
Direito à informação
Infrações
O uso fraudulento do sistema de gestão da assiduidade e da pontualidade, conforme previsto no n.º 4 do artigo 19.º, assim como o incumprimento do presente Regulamento constitui infração disciplinar em relação ao seu autor e a quem este beneficiar.
Disposições finais
Entrada em vigor
313330204