- 1 -A Divisão de Recursos Humanos exerce as suas competências no domínio da gestão de pessoas, participando na definição da estratégia, bem como na implementação das suas políticas, designadamente no que se refere ao recrutamento, à promoção de carreiras, à formação e desenvolvimento de competências, ao bem-estar no trabalho e higiene e segurança no trabalho.
- 2 -A Divisão de Recursos Humanos integra:
- a)O Serviço de Gestão de Pessoas;
- b)O Serviço de Saúde e Segurança no Trabalho.
- 3 -Compete ao Serviço de Gestão de Pessoas, designadamente:
- a)Organizar, acompanhar, informar e assistir tecnicamente as ações referentes aos processos de recrutamento e seleção de pessoal;
- b)Coordenar a elaboração de programas, métodos e critérios de seleção;
- c)Organizar os processos de contratação e nomeação de pessoal;
- d)Garantir a inscrição do pessoal nos serviços de segurança e proteção social competentes;
- e)Organizar e gerir os processos de alteração remuneratória nas diferentes carreiras de pessoal;
- f)Organizar os processos relativos à celebração de contratos de formação relativos a estágios comparticipados, estágios internos ou situações equiparadas;
- g)Preparar os elementos necessários à elaboração da conta de gerência e balanço social, bem como outras prestações de informações correspondentes a processos de recursos humanos;
- h)Criar mecanismos de mobilidade interna com vista a um melhor aproveitamento do pessoal;
- i)Organizar os processos relativos à elaboração ou alteração dos mapas de pessoal docente e não docente, bem como a sua monitorização;
- j)Preparar medidas de sensibilização, informação e formação necessárias e gerir o processo de implementação, do Sistema Integrado de Avaliação e Desenvolvimento da Administração Pública (SIADAP 1, 2 e 3) garantindo a correta aplicação dos respetivos instrumentos;
- k)Instruir e controlar os processos de mobilidade, colaboração e acumulação de funções do pessoal;
- l)Organizar os processos inerentes à cessação de funções de pessoal;
- m)Assegurar a manutenção dos processos individuais do pessoal e respetivos registos biográficos;
- n)Gerir os processos de acidentes de trabalho do pessoal;
- o)Gerir os processos de assiduidade, férias, faltas e licenças;
- p)Processar o pagamento de vencimentos, suplementos, prestações complementares e outros abonos e respetivos descontos;
- q)Processar o pagamento de subsídios de formação ou outras comparticipações relativas a estágios;
- r)Instruir e monitorizar os processos relativos à prestação de trabalho extraordinário, noturno e em dias de descanso ou feriados;
- s)Instruir e monitorizar os processos relativos a deslocações de ajudas de custo ou outros de natureza equivalente;
- t)Preparar os elementos necessários à elaboração do orçamento de pessoal;
- u)Garantir o acolhimento e integração dos/as novos/as trabalhadores/as;
- v)Coordenar e elaborar programas de conciliação da vida pessoal e profissional;
- w)Coordenar e elaborar medidas no âmbito da saúde e bem-estar no local de trabalho;
- x)Prestar assessoria técnica, bem como assegurar os reportes estatísticos e relatórios de gestão.
- y)Realizar o levantamento de necessidades e colaborar na definição de prioridades de formação e aperfeiçoamento profissional dos trabalhadores do IPBeja e elaborar para aprovação o Plano Anual de Formação, assim como o respetivo relatório de avaliação;
- z)Planear e organizar as ações de formação internas e externas tendo em vista a valorização profissional e a validação de competências dos funcionários e a elevação dos índices de preparação, necessários ao exercício de funções e à melhoria do funcionamento dos diferentes serviços;
- aa)Prestar assessoria técnica, bem como assegurar os reportes estatísticos e relatórios de gestão;
- bb)Desempenhar as demais funções que lhe sejam superiormente cometidas, previstas na lei ou nos Estatutos.
- 4 -Compete ao Serviço de Saúde e Segurança no Trabalho designadamente:
- a)Proceder à avaliação dos riscos e à elaboração das respetivas medidas de prevenção;
- b)Participar na elaboração das Medidas de Autoproteção das instalações do IPBEJA em articulação com a Divisão de Infraestruturas e Equipamentos;
- c)Colaborar na conceção de locais, equipamentos, métodos e organização do trabalho;
- d)Propor as aquisições de fardamento e de equipamentos de proteção individual para os trabalhadores;
- e)Elaborar relatórios de acidentes de trabalho e a respetiva análise estatística;
- f)Propor ações de sensibilização e formação no âmbito da segurança e saúde no trabalho;
- g)Verificar se os locais de trabalho têm as condições necessárias para os trabalhadores desempenharem as suas atividades em segurança e sem prejuízo para a sua saúde;
- h)Assegurar a realização de consultas médicas, exames de vigilância da saúde, organizar e manter atualizados os registos clínicos com o objetivo de prevenir doenças profissionais;
- i)Desempenhar as demais funções que lhe sejam superiormente cometidas, previstas na lei ou nos Estatutos.
Artigo 13.º — Divisão de Recursos Humanos
Vigente desde: 03/07/2025
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