Aprova o Regulamento Orgânico dos Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Beja.
Objeto
Princípios gerais
Regimes especiais
Modelo de organização
Organização interna
1 - Os Serviços Centrais são serviços de natureza transversal e partilhados, de apoio geral à governação do IPBeja, que prestam serviços de caráter técnico, administrativo e aprendizagem, de planeamento e qualidade e ou de gestão, e constituem, no seu conjunto, uma unidade instrumental comum, a que corresponde uma gestão unificada e articulada com as Unidades Orgânicas (UO) e demais estruturas do IPBeja.
2 - Funcionalmente dependentes do Administrador do IPBeja, os serviços administrativos próprios das UO dependem hierarquicamente do respetivo Diretor.
3 - Constituem os Serviços Centrais do IPBeja:
a) Serviços de apoio à Presidência:
i) Gabinete de Apoio à Presidência;
ii) Gabinete de Relações Internacionais;
iii) Gabinete da Qualidade;
iv) Gabinete de Inovação Pedagógica;
v) Gabinete de Imagem e Comunicação;
vi) Gabinete de Planeamento e Controlo;
b) Serviços de Gestão Técnica e Administrativa:
i) Direção de Serviços Administrativo e Financeiro:
ia) Divisão de Recursos Humanos;
ib) Divisão Financeira e Patrimonial;
ii) Divisão Académica;
iii) Divisão de Infraestruturas e Equipamentos;
iv) Divisão de Tecnologias de Informação.
Gabinete de Apoio à Presidência
Gabinete de Relações Internacionais
Gabinete da Qualidade
Gabinete de Inovação Pedagógica
Gabinete de Imagem e Comunicação
Gabinete de Planeamento e Controlo
Direção de Serviços Administrativo e Financeiro
Divisão de Recursos Humanos
Divisão Financeira e Patrimonial
Divisão Académica
Divisão de Infraestruturas e Equipamentos
Divisão de Tecnologias de Informação
Direção e coordenação de serviços
Competências dos cargos de direção intermédia de 3.º grau
Sem prejuízo das competências que lhe sejam delegadas ou subdelegadas, no âmbito da gestão geral do respetivo serviço e de acordo com as orientações definidas, aos titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau compete, de forma proporcionada à função que vão desempenhar, designadamente:
Dúvidas e omissões
As dúvidas ou casos omissos são resolvidos através de Despacho do Presidente do Instituto, ouvido o Conselho de Gestão.
Revogação
São revogadas todas as anteriores disposições que regulem sobre a matéria do presente regulamento.
Revisão
O presente regulamento poderá ser revisto sempre que se revele necessário, mediante proposta de um dos membros da Presidência.
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
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