As dúvidas ou casos omissos são resolvidos através de Despacho do Presidente do Instituto, ouvido o Conselho de Gestão.
Artigo 20.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 03/07/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/07/2025