- 1 -A organização interna dos Serviços Centrais do IPBeja assenta num modelo misto, integrado e coerente, com flexibilidade de atuação, agilidade e capacidade de adaptação à mudança, composto por estruturas hierarquizadas e estruturas de natureza flexível, estruturados de acordo com a lógica de necessidades do IPBeja.
- 2 -De acordo com as competências, grau de responsabilidade e dimensão, as estruturas de apoio técnico e administrativo organizam-se em:
- a)estruturas de apoio direto aos órgãos de gestão ou de relevância estratégica para o IPBeja, sendo algumas destas estruturas, face à natureza das atividades, dimensão e competências requeridas, designadas por gabinetes;
- b)estruturas designadas por direção de serviços ou divisão, com competências de coordenação de estruturas que se encontrem na sua dependência;
- c)estruturas designadas por serviço, que executam atividades de natureza específica encontrando-se na dependência de direções de serviços ou divisões.
- d)estruturas designadas por núcleos, que correspondem a áreas ou subáreas funcionais devidamente identificadas, dependentes das estruturas em que se encontrem enquadradas.
- 3 -Para além das estruturas previstas no n.º 2 o Presidente do Instituto, ouvido o Conselho de Gestão, pode criar estruturas multidisciplinares, de caráter temporário, como resposta a novas necessidades ou necessidades não permanentes, mas essenciais à prossecução da missão do Instituto, cujos objetivos, competências, composição, duração e eventual regime remuneratório do trabalhador que as coordene serão fixados de acordo com o grau de complexidade da função, respeitando as normas do presente regulamento.
- 4 -Podem ainda ser criados grupos de trabalho ou de projeto, com caráter operativo e temporário, a fim de dar resposta a necessidades não permanentes dos órgãos ou estruturas, para desempenho de tarefas ou cumprimento de obrigações, os quais são criados por despacho do Presidente do Instituto, que determina o objeto, âmbito da ação, duração e a sua composição e coordenação.
Artigo 4.º — Modelo de organização
Vigente desde: 03/07/2025
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Em vigor desde 03/07/2025