- 1 -Compete ao/à Diretor/a orientar e coordenar as atividades e os serviços da Faculdade, imprimindo-lhes unidade, continuidade e eficácia.
- 2 -Para o cumprimento do disposto no número anterior, incumbe-lhe, nomeadamente:
- a)Representar a Faculdade no Colégio de Diretores e perante os demais órgãos da Universidade NOVA de Lisboa e, ainda, perante o exterior;
- b)Zelar pela observância das leis, dos estatutos e dos regulamentos;
- c)Despachar os assuntos correntes;
- d)Submeter ao/à Reitor/a todas as questões que careçam de resolução superior;
- e)Nomear os/as Subdiretores/as;
- f)Nomear os vogais do Conselho de Gestão;
- g)Nomear e exonerar o/a Administrador/a Executivo/a;
- h)Nomear e exonerar, nos termos da lei, os dirigentes dos serviços da Faculdade;
- i)Presidir ao Conselho Científico;
- j)Presidir ao Conselho Pedagógico;
- k)Presidir ao Conselho de Gestão;
- l)Aprovar o calendário e horário das tarefas letivas, ouvidos o Conselho Científico e o Conselho Pedagógico;
- m)Executar as deliberações do Conselho Científico e do Conselho Pedagógico, quando vinculativas;
- n)Submeter ao/à Reitor/a, após parecer do Conselho Científico, a criação, alteração e extinção de ciclos de estudos;
- o)Criar, suspender ou extinguir cursos não conducentes à obtenção de grau, ouvido o Conselho Científico;
- p)Submeter ao Conselho de Faculdade:
- i)As opções estratégicas de médio e longo prazo e os planos estratégicos de médio e longo prazo;
- ii)A criação, reestruturação ou extinção de Departamentos, Unidades de Investigação ou serviços;
- iii)Os planos anuais de atividades e o relatório anual de atividades da Faculdade;
- iv)A proposta de orçamento;
- v)As contas anuais;
- vi)O pedido de parecer sobre a aquisição ou alienação de património imobiliário afeto à Faculdade, bem como sobre as operações de crédito;
- vii)Os restantes assuntos que considere de interesse;
- q)Apresentar aos órgãos da Universidade NOVA de Lisboa o plano estratégico, o orçamento e o relatório de atividades e de contas da Faculdade;
- r)Designar júris de provas académicas de licenciatura e de mestrado, sob proposta do Conselho Científico;
- s)Designar júris de reconhecimento de nível e de reconhecimento específico de graus estrangeiros de licenciatura, mestrado e doutoramento, sob proposta do Conselho Científico;
- t)Homologar a distribuição do serviço docente bem como o mapa de distribuição de responsabilidades das unidades curriculares;
- u)Homologar os resultados da avaliação do desempenho dos trabalhadores não docentes;
- v)Instituir prémios escolares aos estudantes que se distinguem pelo seu desempenho em cursos conducentes ou não conducentes à obtenção de grau;
- w)Autorizar os professores que atingem o limite de idade no decurso de um ano letivo a manterem-se em exercício de funções até ao termo desse ano, nos termos da lei;
- x)Coordenar e dirigir os serviços de apoio à Faculdade;
- y)Orientar e superintender a gestão administrativa e financeira da Faculdade, assegurando a eficiência na utilização dos seus meios e recursos;
- z)Tomar, nos termos legais, as iniciativas conducentes ao desenvolvimento da Faculdade e à prossecução dos seus objetivos;
- aa)Assegurar o cumprimento das deliberações tomadas pelos órgãos colegiais da Faculdade;
- bb)Tomar as medidas necessárias à garantia da qualidade do ensino e da investigação na Faculdade;
- cc)Exercer o poder disciplinar que lhe seja delegado pelo/a Reitor/a nos termos dos Estatutos da Universidade Nova de Lisboa;
- dd)Exercer as competências que lhe forem delegadas pelo/a Reitor/a.
- ee)Instruir as candidaturas promovidas pela Faculdade a projetos ou programas financiados por entidades externas, desde que se esteja perante situações em que seja possível a submissão de mais do que uma candidatura em nome da Universidade, independentemente de esta ser entidade principal ou parceira;
- ff)Celebrar contratos com vista à perceção de financiamentos para a concretização de projetos financiados por entidades externas, desde que:
- i)Não ultrapassem o montante máximo fixado anualmente pelo Conselho de Gestão da Universidade, em termos de responsabilidades financeiras da Faculdade; ou
- ii)Não envolvam a exploração por outrem de propriedade intelectual ou segredos de negócio;
- gg)Propor, nos termos da lei, as propinas devidas pelos estudantes;
- hh)Fixar os preços de quaisquer serviços prestados pela Faculdade;
- 3 -Cabe ainda ao/à Diretor/a o exercício das demais competências que, por lei, pelos presentes estatutos, ou pelos estatutos da Universidade NOVA de Lisboa, lhe forem atribuídas.
Artigo 19.º — Competências do/a Diretor/a
Vigente desde: 14/07/2023
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