- 1 -O/a Diretor/a pode consultar o Conselho de Estudantes relativamente à alteração de condições de prestação de serviços aos estudantes e demais assuntos que considere convenientes.
- 2 -O/a Diretor/a deve consultar o Conselho de Estudantes relativamente a atos de indisciplina e outras perturbações da vida académica relacionados com os estudantes.
- 3 -Os pareceres do Conselho de Estudantes devem ser emitidos no prazo de 15 dias.
- 4 -Quando o prazo previsto no número anterior decorra sem o respetivo parecer pode o procedimento prosseguir e o/a Diretor/a tomar a sua decisão sem a intervenção do Conselho de Estudantes.
- 5 -Em casos de urgência, o prazo para emitir o parecer pode ser reduzido a metade pelo/a Diretor/a.
- 6 -O Conselho de Estudantes pode emitir pareceres relativos a qualquer assunto que afete especialmente os interesses dos estudantes, por sua iniciativa ou a pedido destes.
Artigo 29.º — Competências do Conselho de Estudantes
Vigente desde: 14/07/2023
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Em vigor desde 14/07/2023