- 1 -O Conselho de Unidades de Investigação e Desenvolvimento é um órgão consultivo para assuntos que se relacionem com a atividade das Unidades de I&D e polos das Unidades de Investigação e Desenvolvimento e com a política científica da Faculdade.
- 2 -É composto pelos/as Coordenadores/as das Unidades de Investigação e Desenvolvimento reconhecidas e avaliadas pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P.
- 3 -É presidido pelo/a Coordenador/a Geral das Unidades de Investigação e Desenvolvimento, eleito de entre os membros do órgão, por maioria absoluta.
- 4 -Por iniciativa do/da Coordenador/a Geral das Unidades de Investigação e Desenvolvimento ou da maioria dos membros do Conselho de Unidades de Investigação e Desenvolvimento, podem participar nas reuniões do órgão, sem direito de voto, o/a Diretor/a da Faculdade e outras pessoas cujos conhecimentos sejam relevantes para os assuntos em discussão.
- 5 -O Conselho de Unidades de Investigação e Desenvolvimento reúne-se ordinariamente pelo menos duas vezes por ano e sempre que o/a Coordenador/a Geral das Unidades de Investigação e Desenvolvimento ou um terço dos seus membros o solicite.
Artigo 30.º — Natureza e composição do Conselho de Unidades de Investigação e Desenvolvimento
Vigente desde: 14/07/2023
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Em vigor desde 14/07/2023