Compete ao Conselho de Unidades de Investigação e Desenvolvimento:
- a)Elaborar e aprovar o seu regimento;
- b)Eleger o/a Coordenador/a Geral;
- c)Desenvolver ações conjuntas que promovam a interdisciplinaridade científica;
- d)Pronunciar-se sobre assuntos respeitantes à relação da Faculdade com a Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P;
- e)Eleger os representantes das Unidades de Investigação e Desenvolvimento junto do Conselho Científico.