- 1 -O/a Coordenador/a Executivo/a é um professor/a membro da Comissão Departamental em regime de dedicação exclusiva, com mandato de dois anos renovável por uma vez, sendo eleito pelos professores/as membros da Comissão Departamental em regime de dedicação exclusiva.
- 2 -São competências do/a Coordenador/a Executivo/a:
- a)Coordenar as atividades do Departamento, designadamente as previstas no plano anual de atividades, à exceção da coordenação de cursos;
- b)Convocar, sempre que necessário, as reuniões da Comissão Executiva e da Comissão Departamental;
- c)Propor ao Conselho Científico a distribuição anual de serviço docente elaborada pela Comissão Executiva;
- d)Zelar pelo bom uso dos recursos humanos e materiais do Departamento;
- e)Pronunciar -se sobre qualquer assunto por solicitação dos órgãos da Faculdade.
Artigo 35.º — Coordenador/a Executivo/a
Vigente desde: 14/07/2023
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Em vigor desde 14/07/2023