- 1 -Os/as Coordenadores/as de Curso são nomeados pelo/a Diretor/a, sob proposta do Conselho Científico, depois de ouvido o/a Coordenador/a Executivo/a, por um período de dois anos, renovável.
- 2 -São competências dos/das Coordenadores/as de Curso:
- a)Zelar pelo bom funcionamento dos cursos, nomeadamente nos seus aspetos científicos, pedagógicos e organizativos;
- b)Pronunciar-se sobre qualquer assunto relacionado com o funcionamento do curso, por solicitação dos órgãos da Faculdade.
Artigo 36.º — Coordenador/a de Curso
Vigente desde: 14/07/2023
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Em vigor desde 14/07/2023