- 1 -A Faculdade integra as Unidades de Investigação constantes do anexo II, as quais têm como principal missão o desenvolvimento da investigação e da cultura científicas nas diferentes áreas das ciências sociais, artes e humanidades, a formação de investigadores e a prestação de serviços à comunidade, em conformidade com o enunciado na missão da Faculdade.
- 2 -A lista constante do anexo referido no número anterior considera-se automaticamente atualizada em resultado da criação, extinção ou modificação de Unidades de Investigação.
Artigo 40.º — Composição e missão
Vigente desde: 14/07/2023
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Em vigor desde 14/07/2023