- 1 -Os serviços sustentam técnica e administrativamente a missão e objetivos da Faculdade através de um corpo de funcionários/as qualificados/as.
- 2 -Os serviços são organizados segundo estrutura orgânica e regulamento próprio aprovado pelo/a Diretor/a.
- 3 -Os serviços exercem competências em áreas como:
- a)Finanças e património;
- b)Recursos humanos;
- c)Ensino e curricula;
- d)Ciência e da investigação;
- e)Bibliotecas e arquivo;
- f)Planeamento e qualidade;
- g)Comunicação, mecenato e internacionalização;
- h)Informática e dos sistemas de informação.
Artigo 42.º — Serviços
Vigente desde: 14/07/2023
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