- 1 -O Conselho de Faculdade é o órgão colegial representativo da Faculdade.
- 2 -O Conselho de Faculdade é composto por quinze membros, sendo:
- a)Nove docentes ou investigadores/as;
- b)Dois estudantes;
- c)Duas personalidades externas à Universidade NOVA de Lisboa;
- d)Dois/duas funcionários não docente e não investigador.
- 3 -Para efeitos da alínea a) do n.º 2, são considerados/as os/as docentes e os/as investigadores/as de carreira e os/as doutores/as que exerçam funções docentes ou de investigação na Faculdade, em regime de tempo integral e em efetividade de funções, com contrato de duração não inferior a um ano, qualquer que seja a natureza do seu vínculo laboral.
- 4 -Para efeitos da alínea c) do n.º 2, são considerados/as como pertencentes à instituição os/as professores/as aposentados/as ou jubilados/as da Universidade NOVA de Lisboa.
- 5 -Para efeitos da alínea d) do n.º 2, são considerados/as os/as funcionários/as não docentes e não investigadores em regime de tempo integral e em efetividade de funções, com contrato de duração não inferior a um ano, qualquer que seja a natureza do seu vínculo laboral.
Artigo 9.º — Natureza e composição do Conselho de Faculdade
Vigente desde: 14/07/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/07/2023