- 1 -A ESELx dispõe da seguinte organização interna:
- a)Órgãos de Governo;
- b)Estruturas científico-pedagógicas;
- c)Comissão de Ética, doravante designada de CE;
- d)Serviços.
- 2 -Os órgãos de governo procedem à tomada de decisão no âmbito das competências que, por lei, pelos Estatutos do IPL ou pelos presentes estatutos, lhes sejam cometidas.
- 3 -As estruturas científico-pedagógicas têm vocação múltipla e orientam-se para atividades de ensino, investigação e de ligação com a comunidade.
- 4 -A CE é um órgão de natureza consultiva com a missão de salvaguardar a observância dos princípios éticos nas atividades da ESELx.
- 5 -Os serviços estão vocacionados para o apoio técnico ou administrativo aos órgãos e às atividades da ESELx.
Artigo 11.º — Organização Interna
Vigente desde: 03/07/2025
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Em vigor desde 03/07/2025