- 1 -O CP é constituído por igual número de representantes do corpo docente e de estudantes, eleitos por listas, aplicando-se o método de Hondt.
- 2 -A lista representante do corpo docente deve incluir o mínimo de um/a Professor/a Coordenador/a Principal ou um/a Professor/a Coordenador/a.
- 3 -O CP é composto por 6 docentes e 6 estudantes.
- 4 -A duração do mandato dos membros do CP é de três anos para os/as docentes e de dois anos para os/as estudantes.
- 5 -Quando um/a estudante eleito/a conclui os seus estudos, deixando de pertencer ao CP, será automaticamente substituído/a pelo nome seguinte da lista em que foi eleito/a.
- 6 -O/A Presidente do CP é eleito/a por maioria, de entre os/as docentes, por todos os membros do Conselho, sendo, obrigatoriamente, um/a Professor/a Coordenador/a Principal ou um/a Professor/a Coordenador/a.
- 7 -A duração do mandato do/a Presidente é igual à do mandato do Conselho.
- 8 -No processo de eleição do/a Presidente, em caso de empate, é eleito o/a docente que, por esta ordem:
- i)Tiver categoria profissional mais elevada;
- ii)Estiver há mais tempo na categoria;
- iii)Estiver há mais tempo na ESELx;
- i)Tiver categoria profissional mais elevada;
- 9 -O/A Presidente eleito/a nomeia livremente um/a vice-presidente de entre os/as representantes do corpo docente, cujo mandato coincide com o do/a Presidente e que o/a substitui nas suas faltas e impedimentos.
- 10 -O CP pode solicitar, por conveniência de agenda, a presença de:
- a)Representantes de outros órgãos da ESELx;
- b)Elementos do corpo docente e discente;
- c)Representantes da comunidade.
Artigo 26.º — Composição, eleição e mandato do Conselho Pedagógico
Vigente desde: 03/07/2025
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