Compete ao CP:
- a)Aprovar o(s) modelo(s) pedagógico(s) da ESELx;
- b)Pronunciar-se e fazer propostas sobre as orientações pedagógicas e os métodos de ensino e avaliação;
- c)Participar nos processos de avaliação interna e externa de unidades curriculares, cursos, docentes e instituição, em concertação com outros órgãos de governo;
- d)Apreciar as queixas relativas a falhas pedagógicas e propor as necessárias providências;
- e)Aprovar o regulamento de frequência e avaliação dos/as estudantes;
- f)Pronunciar-se sobre o regime de frequência, transição de ano e prescrição;
- g)Pronunciar-se sobre a criação de ciclos de estudos e sobre os planos dos ciclos de estudos ministrados e sua organização curricular;
- h)Pronunciar-se sobre a instituição de prémios escolares;
- i)Pronunciar-se sobre o calendário letivo e os mapas de exames da ESELx;
- j)Promover atividades conducentes à articulação interdisciplinar;
- k)Promover, isoladamente ou em colaboração com outros órgãos da ESELx, atividades culturais, de animação e de formação pedagógica;
- l)Colaborar com os outros órgãos da ESELx na divulgação de cursos e outras iniciativas no meio escolar, profissional e social;
- m)Pronunciar-se sobre o processo de mobilidade de estudantes e docentes;
- n)Exercer as demais competências que lhe sejam conferidas pela lei.