- 1 -Os Departamentos integram os/as docentes que lecionem nas respetivas áreas científicas.
- 2 -Os/As docentes, recrutados/a sob proposta de mais do que um Departamento, integram aquele em que tiverem maior volume de serviço letivo.
- 3 -O Departamento elege o/a seu/sua Presidente de entre os seus membros com assento no CTC.
- 4 -A duração do mandato do/a Presidente é de três anos.
- 5 -O/A Presidente do Departamento tem um limite de dois mandatos consecutivos.
Artigo 30.º — Composição dos Departamentos
Vigente desde: 03/07/2025
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Em vigor desde 03/07/2025