- 1 -As CC realizam reuniões ordinárias semestrais, bem como reuniões extraordinárias sempre que se justifique, em ambos os casos, mediante convocatória do/a coordenador/a de curso.
- 2 -Na ordem de trabalho das reuniões ordinárias, deverá constar, entre outros assuntos, a avaliação do funcionamento do curso durante o semestre.
Artigo 34.º — Organização
Vigente desde: 03/07/2025
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