- 1 -As equipas de coordenação são propostas por listas, mediante a apresentação de linhas estratégicas para o período do mandato, e aprovadas em CTC.
- 2 -A destituição, ou substituição de parte, da equipa de coordenação de curso são igualmente competências do CTC.
- 3 -Cada equipa de coordenação de curso deve ter entre dois e cinco membros, sendo obrigatória a integração nos casos de cursos conferentes de grau de pelo menos um/a Professor/a Coordenador/a Principal ou Professor/a Coordenador/a.
- 4 -Nas listas de equipas de coordenação, submetidas ao CTC, deve constar, pelo menos, um membro com assento neste Conselho e a identificação do/a coordenador/a de curso proposto.
- 5 -Nos casos de cursos conferentes de grau, o/a coordenador/a deve ser um/a Professor/a Coordenador/a Principal ou um/a Professor/a Coordenador/a.
- 6 -Um/Uma docente não pode ser coordenador/a de vários cursos que conferem grau, simultaneamente, exceto por razões fundamentadas e se for aceite pelo CTC.
- 7 -Um/Uma docente não pode ser membro de equipa de coordenação de mais do que três cursos, simultaneamente, exceto por razões fundamentadas e aprovadas pelo CTC.
- 8 -A duração do mandato da equipa de coordenação de curso é de três anos.
Artigo 36.º — Composição das Equipas de Coordenação
Vigente desde: 03/07/2025
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Em vigor desde 03/07/2025