- 1 -O/A coordenador/a de curso convoca uma reunião presencial, até 60 dias após o início do ciclo de estudos, para a eleição de, pelo menos, um/a representante de cada ano.
- 2 -São elegíveis e eleitores/as todos os/as estudantes inscritos/as no primeiro ano do ciclo de estudos do seu respetivo curso.
- 3 -A eleição é feita por sufrágio direto e secreto.
- 4 -O/A representante cessa o seu mandato quando:
- a)Renuncia expressamente ao exercício das suas funções;
- b)Deixa de reunir as condições de elegibilidade para o cargo para que foi eleito/a;
- c)É destituído/a por solicitação de uma maioria qualificada de 2/3 (dois terços) dos/as estudantes do ano do ciclo de estudos.
- 5 -Em caso de cessação de mandato, realizam-se novas eleições em reunião presencial convocada pelo/a coordenador/a de curso, sendo eleitores/as e elegíveis todos/as os/as estudantes desse ano do curso.
Artigo 38.º — Representação dos estudantes nas Comissões de Curso
Vigente desde: 03/07/2025
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Em vigor desde 03/07/2025