- 1 -São competências da CE:
- a)Zelar, no âmbito do funcionamento da ESELx, pela observância de padrões de ética, salvaguardando o princípio da dignidade, a segurança e o bem-estar através de comportamentos sustentáveis.
- b)Emitir pareceres, relatórios, recomendações e outros documentos, por sua iniciativa ou por solicitação, sobre questões éticas relacionadas com as atividades da ESELx, e divulgar os que considere particularmente relevantes na área da CE no sítio da ESELx;
- c)Elaborar documentos de reflexão sobre questões de ética de âmbito geral, designadamente com interesse direto no âmbito da ESELx, e divulgá-los na área da CE no sítio da Instituição, promovendo uma cultura de formação e de pedagogia na esfera da sua ação;
- d)Colaborar, a nível regional, nacional e internacional, com outras entidades relevantes no âmbito da ética, tendo em vista a partilha de melhores práticas;
- e)Promover ações de formação sobre assuntos relacionados com a ética na ESELx;
- f)Pronunciar-se sobre a elaboração de documentos institucionais que tenham implicações no domínio da ética;
- g)Elaborar e aprovar o respetivo regulamento interno de funcionamento, que se encontra sujeito a aprovação do CR e a homologação do/a Presidente do IPL;
- h)Elaborar e aprovar o Relatório Anual de Atividades até ao final do trimestre seguinte ao período a que diz respeito, para posterior divulgação na área da CE no sítio da ESELx.
- 2 -No exercício das suas competências, a CE pondera o estabelecido na lei, assim como nas convenções, declarações e diretrizes internacionais existentes sobre as matérias a apreciar.
Artigo 45.º — Competências da Comissão de Ética
Vigente desde: 03/07/2025
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Em vigor desde 03/07/2025