- 1 -São atribuições da ESELx:
- a)Ministrar cursos conferentes de grau, nos termos previstos na lei;
- b)Realizar cursos de especialização e de pós-graduação, de atualização e de reconversão profissional, creditáveis com certificados ou diplomas adequados;
- c)Promover, também em colaboração com outras instituições, a organização e a realização de cursos de licenciatura, pós-graduação, mestrado e doutoramento, nos termos da lei;
- d)Organizar, também em colaboração com outras instituições, atividades de extensão, de natureza cultural, artística, científica ou técnica;
- e)Orientar e realizar atividades de investigação aplicada e desenvolvimento experimental;
- f)Realizar outras formações em resposta a necessidades formuladas pela comunidade.
- 2 -A fim de atingir os seus objetivos e tendo em vista assegurar a rentabilização dos seus recursos físicos e tecnológicos, a ESELx pode, ainda, colaborar com outras pessoas coletivas, de direito público ou privado, com ou sem fins lucrativos.
Artigo 5.º — Atribuições
Vigente desde: 03/07/2025
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Em vigor desde 03/07/2025