- 1 -Os Serviços de Biblioteca e Documentação prestam apoio técnico na área da informação, documentação e arquivo.
- 2 -Devem dispor de técnicos/as das áreas referenciadas no ponto anterior que garantam o suporte administrativo adequado.
- 3 -Os Serviços de Biblioteca e Documentação são dirigidos por um/a dirigente intermédio/a de 3.º grau, ou um/a técnico/a de administração e gestão.
Artigo 54.º — Natureza dos Serviços de Biblioteca e Documentação
Vigente desde: 03/07/2025
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