- 1 -Os Serviços de Comunicação, Informação e Multimédia exercem a sua ação nos domínios da comunicação e imagem da ESELx, da informática, das tecnologias de informação e comunicação, das tecnologias do audiovisual e multimédia, apoiando a instituição e todas as suas estruturas.
- 2 -Devem dispor de técnicos das áreas referenciadas no ponto anterior que garantam o suporte administrativo adequado.
- 3 -Os Serviços de Comunicação, Informação e Multimédia são dirigidos por um/a dirigente intermédio/a de 3.º grau, ou um/a técnico/a de administração e gestão.
Artigo 56.º — Natureza dos Serviços de Comunicação, Informação e Multimédia
Vigente desde: 03/07/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/07/2025