- 1 -Os Serviços de Gestão de Infraestruturas e Equipamentos exercem a sua ação nas atividades relacionadas com o edificado, manutenção e gestão de infraestruturas e equipamentos, a segurança e saúde no trabalho.
- 2 -Os Serviços de Gestão de Infraestruturas e Equipamentos são dirigidos por um/a dirigente intermédio/a de 3.º grau, ou um/a técnico/a de administração e gestão.
Artigo 58.º — Natureza dos Serviços de Gestão de Infraestruturas e Equipamentos
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