- 1 -Os Serviços de Projetos, Mobilidade e Cooperação prestam apoio técnico e administrativo a programas, projetos, ações de mobilidade, de cooperação e de internacionalização, acordados com entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais.
- 2 -Os Serviços de Projetos, Mobilidade e Cooperação são dirigidos por um/a dirigente intermédio/a de 3.º grau, ou um/a técnico/a de administração e gestão.
Artigo 60.º — Natureza dos Serviços de Projetos, Mobilidade e Cooperação
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