- 1 -O presente Regulamento revoga o anterior, publicado através do Despacho n.º 3241/2022, Diário da República, 2.ª série, n.º 53, de 16 de março, bem assim, o Despacho n.º 3232/2023, Diário da República, 2.ª série, n.º 50, de 10 de março.
- 2 -O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
316628307
Artigo 116.º — Norma revogatória, publicação e entrada em vigor
Vigente desde: 14/07/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/07/2023