- 1 -O Gabinete de Apoio às Freguesias e Associações depende diretamente do Presidente da Câmara Municipal.
- 2 -Ao Gabinete de Apoio às Freguesias e Associações compete:
- a)Receber, acompanhar e controlar, os pedidos de apoio, preparado a sua instrução e a submissão a decisão dos órgãos municipais;
- b)Assegurar a informação às Freguesias e Associações, das decisões municipais e do estado de execução dos apoios;
- c)Articular com os serviços municipais a execução dos apoios em conformidade com as deliberações dos órgãos municipais, monitorizando e controlando a respetiva execução;
- d)Acompanhar, controlar e relatar a execução dos instrumentos de cooperação (autos, acordos, contratos, protocolos ou outros instrumentos) que vinculem Município e Freguesias ou Associações;
- e)Prestar apoio à identificação e elaboração de candidaturas a financiamento junto das várias entidades que com elas se relacionam (DGAL, Terras de Sicó, Fundo de Eficiência Energética, Federações Desportivas, Instituto Português de Desporto e Juventude, etc.);
- f)Propor os termos e as modalidades de colaboração a desenvolver com as Freguesias numa perspetiva de subsidiariedade e de gestão racional dos recursos;
- g)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 28.º — Gabinete de Apoio às Freguesias e Associações (GAFA)
Vigente desde: 14/07/2023
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Em vigor desde 14/07/2023