- 1 -O Gabinete de Desenvolvimento Sustentável e Felicidade depende diretamente do Presidente da Câmara Municipal.
- 2 -Ao Gabinete de Desenvolvimento Sustentável e Felicidade compete:
- a)Coordenar a implementação dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) ao nível local;
- b)Elaborar o Relatório Voluntário Local;
- c)Apoiar os serviços municipais na articulação dos ODS ao nível locais, com o planeamento e a execução das Grande Opções do Plano;
- d)Promover a partilha de boas práticas, informações, metodologias, formação, processos no domínio do desenvolvimento sustentável;
- e)Implementar e acompanhar projetos, bem como elaborar pareceres e estudos, relacionados com o desenvolvimento sustentável;
- f)Monitorizar o grau de satisfação, felicidade e bem-estar subjetivo dos colaboradores do Município de Pombal e da Comunidade;
- g)Elaborar e propor planos de ação decorrente dos resultados da monitorização e dos questionários de satisfação e outros estudos da Comunidade;
- h)Propor medidas de conciliação entre a vida profissional, pessoal e familiar;
- i)Sensibilizar para as questões de Responsabilidade Social, conscientes da importância do seu contributo para o desenvolvimento social local;
- j)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 29.º — Gabinete de Desenvolvimento Sustentável e Felicidade (GDSF)
Vigente desde: 14/07/2023
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Em vigor desde 14/07/2023