O Departamento Municipal de Administração, Inovação e Transição Digital tem como missão supervisionar as atividades inerentes à área da gestão de recursos humanos; da gestão financeira; promover a modernização dos serviços e dos meios de trabalho, a inovação e a transição digital e supervisionar e centralizar a atividade jurídica do município, devendo assegurar a conformidade das atividades realizadas com as diretivas municipais e legais aplicáveis, competindo-lhe, para além das competências previstas no n.º 2 do artigo 19.º do presente Regulamento e sem prejuízo de outras, especificamente, previstas em Lei:
- a)Promover a congruência entre a estratégia da organização e a estratégia de gestão de recursos humanos, coordenando as ações necessárias ao recrutamento e seleção, à promoção do emprego e de outras práticas de trabalho, e ao integrado desenvolvimento e qualificação de recursos humanos, em articulação com os serviços municipais, promovendo o talento e a inovação, a motivação, a participação e a partilha do conhecimento;
- b)Promover a transição para uma organização e para uma sociedade mais digitalizada, desenvolvendo a capacitação e inclusão digitais e operando a digitalização do Município;
- c)Supervisionar a aplicação de normas relativas à gestão financeira e patrimonial, para serem seguidas por todos os serviços municipais;
- d)Coordenar a elaboração de propostas de modificação dos documentos previsionais;
- e)Coordenar a elaboração dos documentos de prestação de contas a remeter à Assembleia Municipal;
- f)Acompanhar as auditorias financeiras realizadas por entidades externas;
- g)Promover medidas tendentes à melhoria da situação financeira do Município;
- h)Assegurar o planeamento e gestão dos sistemas de informação e comunicação com a estratégia global do município;
- i)Supervisionar a introdução de sistemas inteligentes no concelho, numa ótica de Smart City;
- j)Dinamizar a implementação de medidas que aproximem os serviços públicos aos munícipes e a facilidade de relacionamento com os mesmos;
- k)Conceber e implementar processos de inovação que potenciem a eficiência de processos organizacionais e a redução de custos de tecnologias de informação e comunicação;
- l)Definir, dinamizar e manter a estratégia de desmaterialização das unidades orgânicas;
- m)Articular com as diferentes participadas do universo municipal a estratégia de desenvolvimento de sistemas de informação e comunicação;
- n)Definir e assegurar uma metodologia transversal de gestão de projetos orientada a sistemas de informação;
- o)Definir e implementar metodologias de controlo de gestão, com especial enfoque na componente de retorno e maximização do investimento em tecnologias de informação e comunicação;
- p)Desenvolver e assegurar abordagens de melhoria contínua com base nas métricas produzidas e nas necessidades dos clientes internos;
- q)Desenvolver e manter estudos, análises e benchmarking tecnológico, com base nas melhores práticas de mercado, para suporte à definição da estratégia global de sistema de informação;
- r)Promover o suporte jurídico e a legalidade na atuação do município;
- s)Garantir a centralização da atividade jurídica e em casos fundamentados desconcentrar recursos;
- t)Supervisionar a representação forense do município e dos órgãos municipais, bem como dos respetivos titulares e dos trabalhadores por atos legitimamente praticados no exercício das suas competências e funções e por força destes, no interesse do município;
- u)Promover a preparação dos atos notariais em que o município seja parte e apoiar a formalização dos contratos, protocolos, mesmo os que foram eventualmente realizados de forma desconcentrada nos serviços;
- v)Promover o cumprimento das atribuições municipais no âmbito dos processos de contraordenação e execução fiscal;
- w)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos à unidade orgânica que chefia.