O Departamento Municipal de Educação e Desenvolvimento Social tem como missão supervisionar e dar cumprimento às atribuições e competências consignadas ao município nas áreas da educação, ação social, saúde, desporto, juventude, cultura e turismo, bem como promover a saúde e bem-estar dos munícipes, e assegurar a conformidade das atividades realizadas com as diretivas municipais e legais aplicáveis, competindo-lhe, para além das competências previstas no n.º 2 do artigo 19.º do presente Regulamento e sem prejuízo de outras, especificamente, previstas em Lei:
- a)Apoiar o executivo na definição da política educativa, de desenvolvimento social, desportiva, de juventude e cultural do município;
- b)Supervisionar e planear a gestão das atividades escolares do município, na gestão dos recursos educativos e na implementação das políticas municipais nesse âmbito;
- c)Supervisionar a implementação e o desenvolvimento dos projetos definidos pelo município, em matéria de educação;
- d)Formular estratégias e planos de ação para a implementação de projetos de educação, à luz das melhores práticas;
- e)Conceber, planear e promover o sistema educativo municipal, assegurando a monitorização e revisão da Carta Educativa do Município em articulação com outros serviços municipais e a definição anual da rede educativa local em articulação com a administração central;
- f)Supervisionar a gestão das refeições escolares e dos refeitórios escolares;
- g)Supervisionar e promover o apoio a crianças e a alunos no domínio da ação social escolar;
- h)Conceber estratégias e planos de ação para a implementação de projetos de desenvolvimento social;
- i)Supervisionar a implementação dos projetos definidos pelo município, em matéria de ação e desenvolvimento social;
- j)Fomentar o trabalho em rede das instituições do município que prestam apoio social;
- k)Planear e programar intervenções, projetos e atividades no domínio da saúde e promover a participação e colaboração com outras entidades de natureza pública ou privada;
- l)Supervisionar e planear a gestão das atividades sociais do município e a implementação das políticas municipais nesse âmbito;
- m)Cooperar no planeamento integrado e sistemático do desenvolvimento social, potenciando sinergias, competências e recursos ao nível local;
- n)Dinamizar as comissões sociais de freguesia e interfreguesias;
- o)Supervisionar a elaboração do plano de atividades culturais e turísticas do município;
- p)Supervisionar a gestão das atividades culturais do município assim como planear as políticas municipais nesse âmbito;
- q)Promover e incentivar a criação e a difusão da cultura nas suas diversas manifestações, em convergência com a promoção turística do concelho, valorizando as potencialidades endógenas locais;
- r)Dinamizar e supervisionar a programação da atividade cultural do município, através de iniciativas municipais ou de apoio a ações dos agentes locais;
- s)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos à unidade orgânica que chefia.