- 1 -A Divisão de Educação, Desporto e Juventude é dirigida por um Chefe de Divisão, diretamente dependente do Diretor do Departamento Municipal de Educação e Desenvolvimento Social.
- 2 -À Divisão de Educação, Desporto e Juventude compete, para além das competências previstas no n.º 2 do artigo 20.º do presente Regulamento e sem prejuízo de outras, especificamente, previstas em Lei:
- a)Colocar em prática o sistema educativo municipal, assegurando a elaboração, monitorização e revisão da Carta Educativa do Município em articulação com outros serviços municipais e a definição anual da rede educativa local em articulação com a administração central;
- b)Apoiar e acompanhar a implementação dos projetos educativos definidos pelo Município;
- c)Apoiar e acompanhar a implementação dos projetos e eventos definidos pelo Município em matéria de desporto e juventude;
- d)Elaborar o Plano de Atividades Desportivas do Município;
- e)Assegurar o funcionamento do Conselho Municipal de Educação e do Conselho Municipal da Juventude;
- f)Assegurar o planeamento e a programação operacional da atividade nos domínios da Educação, Desporto e Juventude, visando o cumprimento das políticas e objetivos definidos para estas áreas;
- g)Avaliar as necessidades de intervenção a nível socioeducativo, promovendo projetos de educação formal e não formal dirigidos à comunidade;
- h)Apoiar projetos desenvolvidos pela comunidade educativa, clubes e associações;
- i)Garantir equidade e acesso universal à Educação a todas as crianças e jovens, bem como garantir o acesso a outras formas de educação a todos os munícipes;
- j)Preparar e disponibilizar meios e recursos, com vista à implementação de medidas e programas em conjunto com os parceiros locais, contribuindo com as Escolas/Agrupamentos para a definição e implementação do Projeto Educativo Municipal/Local e com as demais entidades e associações para a finalização da Carta Desportiva e outros documentos e planos estratégicos de desenvolvimento;
- k)Promover a cooperação com os agentes e instituições educativas, quer ao nível da definição de estratégias, quer ao nível do apoio e incentivo a projetos de parceria que potenciem a função cultural e social da escola;
- l)Efetuar a gestão das refeições escolares e dos refeitórios escolares;
- m)Garantir que o Nutricionista e o Veterinário Municipal executam as ações inerentes à criação de ementas e fiscalização dos refeitórios escolares e no âmbito do HACCP;
- n)Garantir o alojamento aos alunos que frequentam o ensino básico e secundário, como alternativa ao transporte escolar;
- o)Supervisionar as atividades de enriquecimento curricular, em articulação com os agrupamentos de escolas;
- p)Promover o cumprimento da escolaridade obrigatória;
- q)Participar na organização da segurança escolar;
- r)Desenvolver parcerias com entidades públicas, privadas e organizações da sociedade civil que contribuam para melhorar a intervenção municipal nas áreas da educação, juventude e promoção do talento;
- s)Garantir o planeamento das atividades escolares do Município e o cumprimento das políticas municipais nesse âmbito;
- t)Articular com as organizações socioeducativas do Concelho, um Plano que promova a Educação ao longo da vida, com especial ênfase para a população adulta e sénior;
- u)Promover atividades no âmbito da Educação não formal em torno de assuntos relevantes para a realização plena da cidadania de crianças e jovens;
- v)Coordenar o funcionamento dos transportes escolares;
- w)Assegurar a definição do plano anual de transportes escolares e proceder à respetiva implementação;
- x)Supervisionar o processo de contratação dos transportes escolares e controlar a respetiva execução;
- y)Coordenar a elaboração de protocolos ou contratos de fornecimento de refeições e de transportes escolares;
- z)Gerir em colaboração com os Agrupamentos de Escolas, os processos de ação social escolar;
- aa)Acompanhar o contrato de execução celebrado com o Ministério da Educação;
- bb)Participar, em colaboração com os agentes educativos do Município, na promoção de projetos nos domínios da educação e expressão físico motora e do desporto escolar, decorrentes de alterações socioeconómicas ou outras que possam condicionar a obtenção de sucesso escolar;
- cc)Acompanhar a gestão, controlo e afetação do pessoal não docente afeto às várias escolas do concelho, articulando com os Agrupamentos de Escolas e com a Divisão de Recursos Humanos;
- dd)Alocar, em articulação com a Divisão de Recursos Humanos, o pessoal não docente em funções e tarefas de acordo com as necessidades do projeto educativo em curso;
- ee)Promover o levantamento de necessidades de equipamento e de material pedagógico e assegurar o correto apetrechamento dos estabelecimentos de ensino sob gestão do Município;
- ff)Supervisionar as atividades de animação socioeducativa, tendo em vista o aprofundamento da relação entre a escola e o meio social e a comunidade envolvente;
- gg)Acompanhar, fiscalizar e implementar na parte que lhe diz respeito os protocolos ou contratos de fornecimento de refeições nos estabelecimentos de ensino que integrem o serviço de refeições no âmbito da componente de apoio à família;
- hh)Acompanhar a atribuição de auxílios económicos a alunos carenciados;
- ii)Assegurar a implementação das estratégias e políticas municipais nas áreas da juventude, promoção de talento;
- jj)Supervisionar a implementação dos projetos orientados para o público juvenil;
- kk)Concretizar parcerias de relevância na área da juventude em articulação com organismos públicos e privados;
- ll)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 57.º — Divisão de Educação, Desporto e Juventude (DEDJ)
Vigente desde: 14/07/2023
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Em vigor desde 14/07/2023