- 1 -A Secção de Educação é chefiada por um Coordenador Técnico, diretamente dependente do Chefe da Unidade de Projetos Educativos e Gestão Escolar.
- 2 -À Secção de Educação compete, para além das competências previstas no artigo 22.º do presente Regulamento e sem prejuízo de outras, especificamente, previstas em Lei:
- a)Assegurar todo o apoio administrativo no âmbito dos Agrupamentos de Escolas, nomeadamente ao nível da gestão de alunos, pessoal, orçamento, contabilidade, património, aprovisionamento, secretaria, arquivo e expediente, em articulação, se aplicável, os serviços municipais;
- b)Propor medidas tendentes à modernização e eficiência dos serviços prestados nos Agrupamentos de Escolas;
- c)Reportar deficiências e ou anomalias que sejam identificadas no contexto escolar;
- d)Exercer tarefas de atendimento e encaminhamento de utilizadores das escolas, controlando as entradas e saídas das escolas;
- e)Assegurar a comunicação entre os vários agentes educativos;
- f)Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações e equipamentos escolares;
- g)Apoiar atividades ligadas à ação social escolar, laboratórios, refeitórios, bares e bibliotecas escolares;
- h)Contribuir para o bom ambiente educativo, nomeadamente através da participação com os docentes no acompanhamento das crianças e jovens;
- i)Promover ações que visem a segurança escolar, prestando, se necessário, apoio e assistência em situações de primeiros socorros e fazendo o acompanhamento a unidades de prestação de cuidados de saúde;
- j)Valorizar os diferentes saberes, culturas, crenças e comportamentos, contribuindo para o combate de processos de exclusão e discriminação;
- k)Colaborar nos processos de recrutamento do pessoal não docente, em articulação com a UTRH, e na definição de perfis de competências funcionais para o trabalho;
- l)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 59.º — Secção de Educação (SE)
Vigente desde: 14/07/2023
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Em vigor desde 14/07/2023