- 1 -A Secção de Desporto é chefiada por um Coordenador Técnico ou Encarregado Operacional, diretamente dependente do Chefe da Unidade de Desporto e Juventude.
- 2 -À Secção de Desporto compete, para além das competências previstas no artigo 22.º do presente Regulamento e sem prejuízo de outras, especificamente, previstas em Lei:
- a)Participar na gestão dos equipamentos desportivos municipais sob sua alçada, coordenando a sua utilização, conservação, vigilância, segurança e higiene;
- b)Colaborar na elaboração do Plano de Atividades Desportivas do Município e garantir o apoio logístico e procedimentos administrativos relativos à execução do plano;
- c)Garantir a montagem e desmontagem de equipamentos de apoio, nomeadamente, bancadas móveis, palcos e instalações sanitárias móveis;
- d)Executar as operações logísticas e a preparação de eventos promovidos pelo Município em articulação com os serviços municipais envolvidos;
- e)Acompanhar as atividades de natureza desportiva nos vários níveis competitivos, desenvolvidas por entidades oficiais e particulares no sentido de generalização da prática desportiva;
- f)Proceder ao levantamento das carências existentes relativamente a instalações, aquisições de equipamentos para a prática desportiva e recreativa;
- g)Fazer a interligação com as diversas associações do concelho no âmbito do apoio concedido pelo Município, no contexto desportivo;
- h)Coordenar e garantir o funcionamento do refeitório municipal;
- i)Cooperar na gestão dos equipamentos desportivos municipais, coordenando a sua utilização, conservação, vigilância, segurança, higiene e limpeza;
- j)Identificar e comunicar as carências existentes relativamente a instalações e aquisições de equipamentos afetos à prática desportiva;
- k)Coordenar a equipa de trabalhadores que apoiam as escolas do concelho dos polos escolares, seja na guarda seja na limpeza das respetivas instalações;
- l)Controlar o combustível de aquecimento e sua manutenção;
- m)Efetuar, em cooperação com a Secção de Suporte à Gestão Escolar, a calendarização de treinos nos espaços semanais e dos jogos de competição oficial em diversas modalidades desportivas;
- n)Garantir o apoio logístico e administrativo na realização de eventos vocacionados para a promoção do Desporto e da Juventude;
- o)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 63.º — Secção de Desporto (SD)
Vigente desde: 14/07/2023
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Em vigor desde 14/07/2023