- 1 -A Divisão de Desenvolvimento Social e Saúde é dirigida por um Chefe de Divisão, diretamente dependente do Diretor do Departamento Municipal de Educação e Desenvolvimento Social.
- 2 -À Divisão de Desenvolvimento Social e Saúde compete, para além das competências previstas no n.º 2 do artigo 20.º do presente Regulamento e sem prejuízo de outras, especificamente, previstas em Lei:
- a)Participar na definição da estratégia de desenvolvimento social do Município e supervisionar a respetiva execução;
- b)Coordenar e dinamizar as Comissões Sociais de Freguesia e Inter-Freguesias;
- c)Apoiar as crianças e os alunos no domínio da ação social escolar;
- d)Participar na conceção de estratégias e planos de ação para a implementação de projetos de desenvolvimento social;
- e)Acompanhar a implementação dos projetos definidos pelo Município, em matéria de ação e desenvolvimento social;
- f)Elaborar propostas para a definição da rede dos julgados de paz;
- g)Fomentar o trabalho em rede das instituições do município que prestam apoio social;
- h)Acompanhar a gestão das atividades sociais do Município e a implementação das políticas municipais nesse âmbito;
- i)Supervisionar as atividades relativas à rede de habitação Social concelhia;
- j)Promover em articulação com a Rede Social a elaboração, atualização e divulgação do Diagnóstico e Plano de Desenvolvimento Social do concelho;
- k)Dinamizar o sistema de comunicação e informação da rede de parceria para o desenvolvimento social do Concelho;
- l)Garantir o funcionamento e dinamização da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens em perigo;
- m)Representar o Município no Núcleo Local de Inserção;
- n)Supervisionar o funcionamento da Rede Social do concelho de Pombal;
- o)Capacitar indivíduos e famílias a ultrapassar situações de crise;
- p)Prestar apoio na resolução das situações - problemas e/ou encaminhamento para outros Serviços/Instituições de respostas mais adequadas às problemáticas apresentadas;
- q)Promover o desenvolvimento de ações com o objetivo de prevenir situações de perigo e promover os direitos e proteger as crianças/jovens;
- r)Promover a elaboração de candidaturas e projetos de intervenção comunitária que tenham como população alvo crianças e jovens em situação de vulnerabilidade;
- s)Dinamizar atividades que promovam os direitos das crianças e jovens e previnam situações suscetíveis de constituírem perigo para a sua saúde, formação e educação;
- t)Garantir a elaboração, atualização e divulgação do Diagnóstico Social e Plano de Desenvolvimento Social do concelho, propondo estratégias e prioridades de intervenção;
- u)Elaborar pareceres sobre a cobertura equitativa e adequada do concelho por serviços e equipamentos sociais;
- v)Efetuar o acompanhamento e gestão financeira das despesas com a ação social escolar.
- 2.1 -No domínio da Saúde compete-lhe ainda:
- a)Exercer as atribuições e competências definidas por lei, no âmbito da Saúde;
- b)Proceder à elaboração de um Plano de Saúde Municipal;
- c)Participar nos programas de promoção de saúde pública, comunitária e vida saudável e de envelhecimento ativo;
- d)Participar no planeamento e programação das intervenções, projetos e atividades no domínio saúde, e promover a participação e colaboração com outras entidades de natureza pública ou privada;
- e)Dinamizar e apoiar as ações de educação e promoção da saúde e de prevenção da doença, em parceria com instituições públicas e privadas;
- f)Adotar uma intervenção sobre os determinantes da saúde visando a redução das desigualdades sociais com impacto na saúde;
- g)Promover processos de capacitação das pessoas e grupos para que assumam um maior controlo sobre os fatores pessoais, socioeconómicos, culturais e ambientais da saúde;
- h)Participar no planeamento, conceção e acompanhamento das estruturas de saúde do Município, assegurando a equidade no acesso aos cuidados de saúde;
- i)Elaborar estudos para diagnosticar as carências ao nível do acesso à saúde e da qualidade da prestação dos serviços;
- j)Colaborar com as equipas de saúde dos Agrupamentos em ações de divulgação e informação no âmbito da saúde;
- k)Realizar rastreios e campanhas de sensibilização destinadas à população em geral;
- l)Apoiar no desenvolvimento de acordos e parcerias no âmbito da saúde;
- m)Dinamizar e apoiar as ações de educação e promoção da saúde, de hábitos saudáveis e de prevenção da doença, em parceria com instituições públicas e privadas;
- n)Elaborar estudos para diagnosticar as carências ao nível do acesso à saúde e da qualidade da prestação dos serviços;
- o)Colaborar com outras instituições na divulgação das suas iniciativas e projetos relacionados com a saúde;
- p)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 64.º — Divisão de Desenvolvimento Social e Saúde (DDSS)
Vigente desde: 14/07/2023
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Em vigor desde 14/07/2023