- 1 -A Unidade de Cultura é dirigida por um Chefe de Unidade, diretamente dependente do Chefe da Divisão de Cultura e Turismo.
- 2 -À Unidade de Cultura compete, para além das competências previstas no artigo 21.º do presente Regulamento e sem prejuízo de outras, especificamente, previstas em Lei:
- a)Colaborar na elaboração do Plano de Atividades Culturais e Turísticas do Município e executá-lo na parte que lhe diz respeito;
- b)Gerir as atividades culturais, e as parcerias culturais do Município, e executar as políticas municipais nesse âmbito;
- c)Efetuar a programação Cultural do Município;
- d)Efetuar a gestão dos equipamentos culturais afetos à Unidade, garantindo a conservação e segurança de todos os bens culturais e acervo sob sua alçada;
- e)Gerir, dinamizar e implementar a execução/implementação das candidaturas aprovadas na área da cultura;
- f)Analisar no âmbito dos fundos comunitários oportunidades de financiamento para investimentos ou atividades de âmbito cultural;
- g)Promover e incentivar a criação e a difusão da cultura nas suas diversas manifestações;
- h)Implementar a atividade cultural do Município definida;
- i)Promover atividades de dinamização do espaço público para públicos com necessidades especiais numa ótica de inclusão;
- j)Salvaguardar e promover o património cultural e natural, efetuando a sua inventariação, estudo e classificação;
- k)Recolher todos os testemunhos que documentem a história e património do concelho de Pombal;
- l)Pesquisar e recolher, documentação e investigação científica de todos os testemunhos que documentem a história e património nacional e local do século xviii, particularmente sobre a época pombalina, seu enquadramento e sua influência na cultura portuguesa e no mundo, desenvolvendo programas, projetos e ações que utilizem este património como recurso educacional e de dignificação da pessoa humana;
- m)Promover o estudo, a conservação, a salvaguardar e a divulgação de todos os objetos históricos e do património cultural móvel e imóvel do concelho de Pombal, enquanto fator de identidade e fonte de investigação;
- n)Promover o estudo, a salvaguarda e a divulgação do património cultural imaterial manifestado nos domínios das tradições orais, das práticas sociais e dos acontecimentos festivos;
- o)Promover a salvaguarda e a conservação do património arquitetónico de interesse relevante no concelho, classificado ou não, isolado ou integrado em conjuntos edificados, em meio urbano ou rural;
- p)Emitir pareceres, coordenar e fiscalizar trabalhos de conservação e restauro necessários à salvaguarda de bens em obras da autarquia;
- q)Compreender e unificar numa só estrutura as funções e objetivos específicos do Arquivo Geral, do Arquivo Intermédio e do Arquivo Histórico, sendo por isso constituído pela documentação de natureza administrativa e histórica, proveniente dos diferentes serviços municipais e existente como resultado direto da recolha, seleção, tratamento e difusão levadas a efeito pelo Arquivo, bem como documentação doada e depositada ao longo dos tempos;
- r)Prestar orientações técnicas de gestão arquivística que se prendem com a criação, organização, gestão documental, tratamento, preservação e acesso aos arquivos dos diversos serviços, de toda a documentação produzida ou reunida pelos mesmos, independentemente do seu suporte ou formato;
- s)Prestar gestão arquivística da documentação à sua guarda, recebida pelos diversos serviços e órgãos municipais;
- t)Efetuar a promoção, divulgação e difusão do conhecimento dos acervos documentais, através do recenseamento e da elaboração das respetivas guias de inventário e catálogos de todo o património documental;
- u)Gerir a documentação dos espólios e conjuntos documentais provenientes das empresas municipais, com interesse histórico, patrimonial, arquivístico ou informativo;
- v)Apoiar aos arquivos das Freguesias, caso seja solicitado;
- w)Propor a eliminação dos documentos sem qualquer valor informativo ou histórico de acordo com as determinações legais e após o cumprimento dos prazos fixados na lei.
- x)Implementar programas de animação sociocultural e de ocupação dos tempos livres;
- y)Efetuar inquéritos de satisfação aos utentes dos equipamentos culturais do município;
- z)Coordenar e acompanhar as atividades relacionadas com o Teatro-Cine e artes performativas e colaborar na respetiva programação;
- aa)Oferecer a compatibilidade do espetáculo com as características físicas e históricas do teatro;
- bb)Efetuar o tratamento acústico, no caso de espetáculos de música popular e de outros em que tal seja autorizado;
- cc)Solicitar o direito a material de divulgação de todo e qualquer espetáculo/grupo que achar necessário, para análise prévia, direito este, reservado pela Câmara Municipal de Pombal;
- dd)Gerir e disponibilizar as diversas áreas de merchandising, comercialização de publicações municipais e produtos locais, de acordo com as autorizações concedidas;
- ee)Apoiar a realização de ações dos diversos serviços do Município e de associações e instituições externas;
- ff)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos à unidade orgânica que chefia.
Artigo 67.º — Unidade de Cultura (UC)
Vigente desde: 14/07/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/07/2023