- 1 -A Divisão de Gestão e Eficiência de Recursos é dirigida por um Chefe de Divisão, diretamente dependente do Diretor do Departamento Municipal de Águas e Saneamento.
- 2 -À Divisão de Gestão e Eficiência de Recursos compete, para além das competências previstas no n.º 2 do artigo 20.º do presente Regulamento e sem prejuízo de outras, especificamente, previstas em Lei:
- a)Promover a otimização de recursos no âmbito dos Sistemas de Abastecimento de Água (AA) e do Saneamento de Águas Residuais (SAR), particularmente nas vertentes hídrica e energética;
- b)Assegurar a gestão equilibrada dos equipamentos elétricos e eletromecânicos dos sistemas de abastecimento de água e de transporte e tratamento de águas residuais;
- c)Promover e acompanhar a elaboração e análise de mapas de caudais das várias ZMC's;
- d)Assegurar a implementação e gestão dos processos de deteção de fugas de água e as consequentes e devidas reparações;
- e)Assegurar a gestão sustentada dos recursos afetos à Unidade Orgânica;
- f)Promover a elaboração e análise de relatórios estatísticos de volumes de Água Não Faturada;
- g)Garantir a elaboração de estudos e projetos que tenham em vista a eficiência hídrica e energética dos equipamentos de abastecimento de água e de elevação e tratamento de águas residuais;
- h)Garantir a elaboração e análise crítica de mapas de consumos de energia dos equipamentos de AA e SAR;
- i)Promover a otimização de processos e a implementação de tecnologias mais eficientes;
- j)Assegurar a realização das regulares manutenções preventivas e otimização dos equipamentos;
- k)Promover a adequada monitorização dos equipamentos de forma a otimizar as suas eficiências;
- l)Assegurar a elaboração e análise de relatórios de desempenho energético dos vários equipamentos afetos à Unidade Orgânica;
- m)Promover ações de formação e sensibilização dos trabalhadores com vista à implementação de práticas de eficiência energética e hídrica;
- n)Promover a realização de estudos de sistemas de recuperação de energia;
- o)Promover a análise de opções de energia renovável caso se entenda favorável;
- p)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos à unidade orgânica que chefia.
Artigo 74.º — Divisão de Gestão e Eficiência de Recursos (DGER)
Vigente desde: 14/07/2023
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/07/2023