- 1 -A Secção de Manutenção de Equipamentos Eletromecânicos é chefiada por um Coordenador Técnico, diretamente dependente do Chefe da Unidade de Gestão e Eficiência de Recursos Energéticos.
- 2 -À Secção de Manutenção de Equipamentos Eletromecânicos compete, para além das competências previstas no artigo 22.º do presente Regulamento e sem prejuízo de outras, especificamente, previstas em Lei:
- a)Coordenar e organizar as equipas de manutenção e operação dos equipamentos afetos à Secção de Manutenção de Equipamentos Eletromecânicos;
- b)Coordenar os trabalhos a desenvolver pelas equipas de manutenção e operação, sob a orientação do dirigente;
- c)Operacionalizar a conservação e manutenção dos sistemas de drenagem, elevação e tratamento de águas residuais;
- d)Zelar pelo bom funcionamento dos sistemas de drenagem e tratamento de águas residuais;
- e)Organizar os mapas mensais de registo de funcionamento das estações elevatórias e das estações de tratamento e depuradoras;
- f)Planear e supervisionar as operações de manutenção preventiva dos vários equipamentos elétricos e eletromecânicos da subunidade orgânica;
- g)Coordenar a resposta às várias operações de manutenção curativa;
- h)Elaborar propostas de melhoria na perspetiva da eficiência energética e ou hídrica e submissão das mesmas ao superior hierárquico;
- i)Promover reuniões periódicas em articulação com o dirigente, no sentido de fazer a avaliação crítica da atividade desenvolvida, identificando pontos de melhoria com apresentação das propostas que tenham por convenientes nesse sentido;
- j)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos à unidade orgânica que chefia.
Artigo 76.º — Secção de Manutenção de Equipamentos Eletromecânicos (SMEE)
Vigente desde: 14/07/2023
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Em vigor desde 14/07/2023