- 1 -A Unidade de Eficiência Hídrica dirigida por um Chefe de Unidade, diretamente dependente do Chefe da Divisão da Gestão e Eficiência de Recursos.
- 2 -À Unidade de Eficiência Hídrica compete, para além das competências previstas no artigo 21.º do presente Regulamento e sem prejuízo de outras, especificamente, previstas em Lei:
- a)Recolher dados de caudais, do sistema de abastecimento de água, na rede de distribuição em Baixa, nas diferentes Zonas de Monitorização e Controlo (ZMC's), seja através das ferramentas informáticas disponíveis ou por leitura direta nos equipamentos do terreno;
- b)Analisar gráficos do software especializado para recolha de dados de campo e respetiva evolução no tempo, para avaliação do comportamento de cada ZMC;
- c)Analisar/acompanhar em conjunto com a Equipa de Telegestão, os caudais registados no sistema de abastecimento de água em Alta;
- d)Processar dados das diferentes ZMC's e definir estratégias de atuação quer em Alta quer em Baixa;
- e)Proceder à deteção ativa de fugas com incidência nas zonas de perdas mais acentuadas;
- f)Gerir de forma eficiente os recursos afetos à Unidade Orgânica, sejam meios humanos ou equipamentos, tendo em conta as prioridades;
- g)Recolher e processar dados para elaborar mapas estatísticos com valores de ANF (água não faturada);
- h)Recolher e processar, anualmente, dados para efeitos de cálculo de balanço hídrico;
- i)Identificar e validar as diferentes necessidades de manutenção dos sistemas de abastecimento de águas;
- j)Executar/acompanhar reparações e outras ações que visem a conservação e a manutenção preventiva das redes de distribuição de água, na ótica da redução de volumes perdidos;
- k)Proceder, naquilo que lhe compete e com a informação emergente, à atualização do cadastro das infraestruturas existentes;
- l)Colaborar na elaboração de estudos e projetos relativos a alteração, ampliação e renovação dos sistemas de abastecimento público de água;
- m)Colaborar/elaborar cadernos de encargos para a execução de projetos no âmbito das perdas de água;
- n)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos à subunidade orgânica que chefia.
Artigo 77.º — Unidade de Eficiência Hídrica (UEH)
Vigente desde: 14/07/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/07/2023