- 1 -A Unidade de Espaços Verdes e Lazer é dirigida por um Chefe de Unidade, diretamente dependente do Chefe da Divisão de Ambiente e Sustentabilidade.
- 2 -À Unidade de Espaços Verdes e Lazer compete, para além das competências previstas no artigo 21.º do presente Regulamento e sem prejuízo de outras, especificamente, previstas em Lei:
- a)Promover e acompanhar a conceção, construção, e requalificação de espaços verdes públicos;
- b)Gerir os equipamentos de desporto informal, de lazer e de atividade física informal, zelando pela sua manutenção e conservação;
- c)Propor e acompanhar projetos de implantação de novas zonas verdes e de lazer de uso público;
- d)Gerir a equipa de assistentes operacionais (jardineiros) do Município;
- e)Assegurar e zelar pela manutenção e a gestão dos espaços verdes de uso público de enquadramento urbano, designadamente de lazer, prática desportiva, castelo e outros;
- f)Selecionar as sementes das relvas do concelho;
- g)Gerir o viveiro municipal e selecionar espécies adequadas à construção e manutenção dos espaços verdes públicos, garantindo a continuidade das espécies autóctones;
- h)Assegurar o controlo fitossanitário das espécies botânicas e promover o combate a pragas e doenças vegetais existentes nos espaços verdes públicos;
- i)Promover a instalação e a manutenção de sistemas de rega que garantam o uso sustentável da água nos espaços verdes públicos;
- j)Zelar pela conservação e manutenção dos equipamentos, viaturas e ferramentas utilizadas na execução das tarefas que lhe são cometidas;
- k)Proceder à revisão de procedimentos de controlo e manutenção, (fichas de controlo, avaliação trabalhos, etc.);
- l)Proceder à avaliação do tipo de serviço, periodicidade e qualidade de execução dos contratos de manutenção em curso;
- m)Efetuar a fiscalização dos serviços prestados por entidades externas, designadamente pela PMUGEST, incluindo no que concerne à qualidade do trabalho executado, meios utilizados, periodicidade e adequação do mesmo aos fins pretendidos;
- n)Efetuar propostas que permitam poupanças ao nível da mão de obra, rega e manutenção;
- o)Garantir a limpeza dos sanitários públicos;
- p)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos à unidade orgânica que chefia.
Artigo 95.º — Unidade de Espaços Verdes e Lazer (UEVL)
Vigente desde: 14/07/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/07/2023