Competências
Compete ao Serviço Jurídico, designadamente:
- a)Prestar assessoria jurídica permanente aos órgãos municipais, serviços e unidades orgânicas, garantindo a legalidade e a segurança jurídica da atuação municipal;
- b)Emitir pareceres jurídicos sobre matérias de natureza administrativa, financeira, urbanística, contratual, laboral, patrimonial e demais áreas de interesse para o Município;
- c)Apoiar juridicamente a elaboração, revisão, interpretação e aplicação de regulamentos municipais, posturas, deliberações, despachos, contratos, protocolos e outros atos administrativos;
- d)Assegurar o acompanhamento jurídico dos procedimentos administrativos, promovendo o cumprimento das normas legais e procedimentais aplicáveis;
- e)Prestar apoio jurídico aos procedimentos de contratação pública, concessões, parcerias, acordos e outros instrumentos jurídicos, em articulação com os serviços competentes;
- f)Representar o Município, ou assegurar o respetivo patrocínio judiciário, em processos judiciais, arbitrais e de contencioso administrativo, bem como acompanhar processos de natureza pré-contenciosa;
- g)Instruir e acompanhar processos de contraordenação, bem como processos disciplinares, de inquérito ou de averiguações, quando tal competência lhe seja atribuída;
- h)Apoiar juridicamente os serviços municipais na aplicação da legislação em vigor, promovendo a uniformização de procedimentos e interpretações jurídicas;
- i)Acompanhar de forma sistemática a evolução legislativa, regulamentar e jurisprudencial relevante para a atividade municipal, divulgando orientações jurídicas internas sempre que necessário;
- j)Organizar, manter e atualizar bases de dados jurídicas e legislativas de apoio à atividade municipal;
- k)Colaborar na elaboração de respostas a reclamações, exposições, pedidos de esclarecimento e pronúncias jurídicas apresentadas por munícipes ou entidades externas;
- l)Assegurar a articulação com tribunais, Ministério Público, advogados, solicitadores e outras entidades públicas ou privadas, no âmbito das suas competências;
- m)Promover a prevenção do risco jurídico do Município, contribuindo para a melhoria contínua da conformidade legal e das boas práticas administrativas;
- n)Exercer quaisquer outras competências que lhe sejam atribuídas por lei, regulamento municipal ou determinação superior, no âmbito das suas atribuições.