Alteração ao Regulamento da Estrutura Orgânica e Organização dos Serviços Municipais da Madalena do Pico.
Objeto e âmbito
Para a realização das atribuições que a lei comete ao município é estabelecida a presente estrutura orgânica dos serviços municipais da Câmara Municipal da Madalena do Pico.
Princípios
Nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 305/2009,de 23 de outubro, a organização, a estrutura e o funcionamento dos serviços municipais orientam-se pelos princípios da unidade e eficácia da ação da aproximação dos serviços aos cidadãos, da desburocratização, da racionalização de meios e da eficiência na afetação dos recursos públicos, da melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado e da garantia da participação dos cidadãos, bem como pelos demais princípios constitucionais aplicáveis à atividade administrativa e acolhidos no Código do Procedimento Administrativo.
Superintendência
A superintendência e coordenação dos serviços municipais, sem prejuízo da faculdade de delegação de poderes nesta matéria, competem ao Presidente da Câmara Municipal, nos termos e para os efeitos previstos na legislação em vigor.
Atribuições comuns aos diversos serviços
São atribuições comuns aos diversos serviços da Câmara Municipal:
Colaboração entre os serviços
No exercício das suas competências, os serviços da Câmara Municipal deverão assegurar-se, mutuamente, a colaboração que em cada caso se mostre conveniente ou lhe seja superiormente determinada.
Modelo de estrutura orgânica
Dependência Hierárquica
Os Serviços referidos no artigo anterior ficam na dependência hierárquica do presidente da Câmara ou, no todo ou em parte, do vereador em que for delegada esta competência.
Gabinete de apoio à presidência
O Presidente da Câmara Municipal pode constituir um gabinete de apoio à presidência nos termos do artigo 42.º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua versão atual.
Gabinete de Comunicação e Relações Públicas
Compete ao Gabinete de Comunicação e Relações Públicas, GCRP, designadamente:
Serviço Municipal de Proteção Civil
Serviço Médico-Veterinário
Serviço Jurídico
Competências
Compete ao Serviço Jurídico, designadamente:
Serviço Cultural
Ao Serviço Cultural compete, designadamente:
Serviço de Turismo
Ao Serviço de Turismo compete, designadamente:
Serviço de Informática
Ao Serviço de Informática compete:
Artigo16.º
Serviço de Ação Social e Habitação
Ao Serviço de Ação Social e Habitação compete, designadamente:
Serviço de Educação, Juventude e Desporto
Ao Serviço Social de Educação, Juventude e Desporto compete:
Gabinete de Estratégia, Planeamento e Inovação
Ao Gabinete de Estratégia, Planeamento e Inovação, compete, designadamente:
Gabinete de Promoção do Investimento e Empreendedorismo
Ao Gabinete de Promoção do Investimento e Empreendedorismo compete, designadamente:
Encarregado da Proteção de Dados
Divisão Administrativa e Financeira
Competências do Chefe de Divisão da Divisão Administrativa e Financeira
Estrutura
Encontram-se na dependência da Divisão Administrativa e Financeira as seguintes subunidades orgânicas e setores:
Da Secção de Recursos Humanos
À Secção de Recursos Humanos, coordenada por um trabalhador integrado na carreira de Assistente Técnico com a categoria de Coordenador Técnico, compete:
Da Secção de Expediente, Arquivo e Documentação
Á Secção de Expediente, Arquivo e Documentação, coordenada por um trabalhador integrado na carreira de Assistente Técnico com a categoria de Coordenador Técnico, compete, designadamente:
Da Secção de Contabilidade e Património
Do Setor de Taxas e Licenças
Ao Setor de Taxas e Licenças compete:
Do Setor de Aprovisionamento e Contratação Pública
Ao Setor de Aprovisionamento e Contratação Pública compete, designadamente:
Do Setor da Tesouraria
Da Divisão de Obras, Serviços Urbanos e Planeamento Urbanístico
Competências do Chefe de Divisão da Divisão de Obras Serviços Urbanos e Planeamento Urbanístico
Estrutura
Encontram-se na dependência da Divisão de Obras, Serviços Urbanos e Planeamento Urbanístico as seguintes subunidades orgânicas e setores:
Da Secção de Apoio à Área de Serviços Urbanos e Ambiente
À Secção de Apoio à Área de Serviços Urbanos e Ambiente, coordenada por um trabalhador integrado na carreira de Assistente Técnico com a categoria de Coordenador Técnico, compete, nas áreas cuja competência coordena, designadamente:
Do Setor de Ambiente, Resíduos e Águas
Ao Setor de Ambiente, Resíduos e Águas compete:
Do Setor do Obras Municipais e Viação
Do Setor de Armazém, Oficinas e Parque de Máquinas
Ao Setor de Armazém Oficinas e Parque de Máquinas (SAOPM), compete, designadamente:
Da Secção de Apoio à Área de Planeamento e Licenciamento Urbanístico
À Secção de Apoio à Área de Planeamento e Licenciamento Urbanístico coordenada por um trabalhador integrado na carreira de Assistente Técnico com a categoria de Coordenador Técnico, compete, designadamente:
Do Setor de Gestão Urbanística
Ao Setor de Gestão Urbanística compete, designadamente:
Do Setor de Fiscalização Municipal
Ao Setor de Fiscalização Municipal compete:
Instalação dos serviços
Os serviços estruturados pelo presente Regulamento serão instalados pela Câmara Municipal de acordo com as suas necessidades e conveniências, designadamente tendo em conta a adequação à sua estrutura física.
Ajustamento de competências
As competências dos diversos serviços definidos no presente Regulamento poderão ser objeto de ajustamento de pormenor, mediante deliberação da Câmara Municipal, sempre que razões de eficácia e eficiência o determinem.
Dúvidas
No exercício dos seus poderes superintendência e coordenação dos serviços municipais, poderá a presidente da Câmara, mediante despacho, resolver as dúvidas resultantes da aplicação do que no presente texto se dispõe.
Revogação
Com a entrada em vigor do presente regulamento é revogado o Despacho n.º 1522/2013, de 24 de janeiro, alterado e republicado pelo Despacho n.º 441/2020 de 29 de abril, que aprovou o regulamento de organização dos serviços municipais da Madalena do Pico.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
ANEXO I
320007566