Nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 305/2009,de 23 de outubro, a organização, a estrutura e o funcionamento dos serviços municipais orientam-se pelos princípios da unidade e eficácia da ação da aproximação dos serviços aos cidadãos, da desburocratização, da racionalização de meios e da eficiência na afetação dos recursos públicos, da melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado e da garantia da participação dos cidadãos, bem como pelos demais princípios constitucionais aplicáveis à atividade administrativa e acolhidos no Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 2.º — Princípios
Vigente desde: 12/06/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/06/2026